INSS prorroga para 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos
Ampliação garante o direito dos beneficiários diante de problemas no Meu INSS e manutenção programada da Dataprev, que suspenderá serviços O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março. A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS. O INSS foi surpreendido com a situação e vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências. Além disso, a Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. “Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller. Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. Podem aderir ao acordo os beneficiários que: • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa. Como fazer • Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março. • Aguardar a resposta da entidade: Prazo: até 15 dias úteis. • Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. • Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio. • Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção. No aplicativo Meu INSS: • Acesse com CPF e senha; • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”; • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie. Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS Site: gov.br/inss Central 135 Agências dos Correios Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-prorroga-para-20-de-marco-prazo-para-contestacao-de-descontos-indevidos
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