O Instituto do Negro de Alagoas (Ineg-AL) informou que um homem negro foi denunciado por injúria racial contra um italiano pela promotoria de Coruripe, município do interior de Alagoas. O homem teria dito que o estrangeiro tinha “uma cabeça europeia escravagista”.
Por meio de nota, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) se pronunciou sobre o caso e disse que, com a denúncia contra o acusado, “não pode se ater a cor da pele ou qualquer outra característica que ele possua, uma vez que tal questão não está relacionada ao suposto ato praticado”.
O Ineg explicou que foi procurado pelo denunciado. O homem relatou que prestou um serviço ao italiano e que acabou sendo lesado, não recebendo o dinheiro que teria direito. O denunciado então afirmou que “essa cabeça branca, europeia e escravagista [do italiano] não deixava enxergar nada além dele mesmo”.
O italiano denunciou o homem negro e os autos do processo foram encaminhados à Promotoria de Coruripe para que a denúncia seja avaliada se é ou não caso de Justiça.
A promotora Hylza Paiva Torres de Castro decidiu pela denúncia do homem negro por injúria racial, equiparada pela Justiça ao crime de racismo.
Por meio de nota divulgada nas mídias socias, o Ineg afirmou que vai dar suporte jurídico ao homem e repudiou a atitude da promotora em classificar o ocorrido como “racismo reverso”.
“O INEG/AL repudia veementemente a posição da Promotora Hylza Paiva, que denota uma clara falta de compreensão da legislação, além de uma total falta de correlação entre o fato narrado e o crime supostamente praticado. Afirmamos também que continuaremos na defesa do Réu, confiando em sua sumária absolvição”, diz a nota.
Veja nota do MP na íntegra:
O Ministério Público do Estado de Alagoas informa que, a respeito do caso ocorrido em Coruripe, em 2023, onde um homem italiano apresentou uma queixa-crime contra um cidadão que morava em sua residência (ele era sobrinho do companheira do italiano), foi ajuizada uma ação penal por injúria racial. Tal denúncia foi proposta com base nas provas apresentadas pelo advogado do italiano.
O caso em questão se trata de crime de injúria racial, que é configurado quando alguém tem o objetivo de ofender outra pessoa em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem. A Lei nº 14.532/23, sancionada ano passado, estabeleceu que esse ilícito penal passou a ser crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, ele não depende mais de qualquer queixa formalizada pela vítima, passando, o Ministério Público, a ser o titular da ação penal.
O Ministério Público, ao analisar o caso concreto, leva em consideração as provas acostadas aos autos, _ in casu_ que foi protocolado pela defesa do italiano. Dentre essas provas, estão conversas em que um homem profere palavras ofensivas à vítima, referindo-se, de forma pejorativa, à sua nacionalidade italiana. Ao ajuizar uma denúncia contra um acusado, o MPAL não pode se ater a cor da pele ou a qualquer outra característica que ele possua, uma vez que tal questão não está relacionada ao suposto ato praticado.
Por fim, o MPAL esclarece que, dentro da instrução processual, ambas as partes envolvidas na ação penal terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e defesas, conforme estabelece o Código de Processo Penal. E, caso seja comprovado que o réu foi vítima de algum crime praticado pelo italiano, a Promotoria de Justiça de Coruripe solicitará instauração de inquérito policial para a devida apuração.
Fonte: Redação ANH/AL









